Empréstimos de publicações
- O empréstimo está excluído para obras de referência (enciclopédias, dicionários...), trabalhos académicos (teses de licenciatura, mestrado e doutoramento), publicações periódicas e material áudio e vídeo.
- O empréstimo é facultado a título individual e APENAS A UTILIZADORES INTERNOS:
- estudantes (mediante a apresentação do cartão de estudante);
- docentes e funcionários da UMAIA.
- A requisição de uma obra para leitura externa, compromete o leitor quanto à sua devolução em bom estado de conservação e dentro do prazo determinado.
- O empréstimo aos estudantes é efetuado por um período de 5 dias úteis, até 3 obras.
- No termo do prazo do empréstimo, o leitor deve apresentar-se na Biblioteca com a obra requisitada, a fim de a devolver ou solicitar a renovação, por uma só vez, do prazo de consulta.
- Todos os leitores perdem o direito à renovação do empréstimo se devolverem a obra fora do prazo estabelecido.
- É proibido ceder a terceiros as obras requisitadas ou requisitar obras para terceiros, seja qual for o motivo invocado.
- Carece de autorização especial do Bibliotecário, ou do Diretor da Biblioteca, o empréstimo para leitura externa das seguintes obras: de edições esgotadas, muito solicitadas e com apenas um exemplar, de grande valor económico/estimativo, de grande dimensão ou em mau estado de conservação.
- Empréstimo interbibliotecas – com bibliotecas nacionais e estrangeiras.
Penalizações
A partir do 2.º dia de atraso na entrega das obras, o leitor fica sujeito à suspensão do direito de requisitar publicações, que poderá ir até 30 dias, contados a partir da data de devolução. Para além da penalização anteriormente referida, quando o leitor for reincidente, o Diretor da Biblioteca, pode aplicar outras sanções. A sanção será comunicada ao faltoso por escrito.
Indemnização por extravio e danos
Em qualquer circunstância, o leitor é sempre o exclusivo responsável pela obra que requisitou, tendo de indemnizar a Biblioteca em caso de dano ou perda da mesma.
- Considera-se dano de uma obra: dobrar, cortar ou rasgar, escrever ou riscar, sublinhar, sujar ou molhar as folhas ou capas, bem como arrancar ou inutilizar quaisquer sinalizações postas pelos serviços.
- O cálculo da importância a pagar pelo utente, em caso de dano ou extravio da obra, será feito pelo Diretor da Biblioteca, tomando em consideração o valor real e estimativo da obra.
- O não cumprimento do disposto no presente regulamento poderá implicar procedimento disciplinar, competindo ao Bibliotecário fazer a respetiva participação.
- Os casos omissos serão resolvidos pontualmente pelo Diretor da Biblioteca.