Suplemento ao Diploma

O Suplemento ao Diploma é um documento que complementa o certificado ou diploma atribuído no final de um ciclo de estudos.

Enquadrado nas recomendações da Declaração de Bolonha e obedecendo a um modelo elaborado pela Comissão Europeia, pelo Conselho da Europa e pela UNESCO/CEPES, este documento assume-se como um instrumento facilitador da mobilidade e da empregabilidade dos diplomados no espaço europeu, razão pela qual é um documento bilingue.
Tendo como objetivo fornecer dados independentes e suficientes para melhorar o reconhecimento académico e profissional das qualificações atribuídas, o Suplemento ao Diploma é composto por oito secções, a saber:

  • Informação sobre o titular da qualificação
  • Informações que identificam a qualificação
  • Informação sobre o nível da qualificação
  • Informações sobre o conteúdo e resultados obtidos
  • Informações sobre a função da qualificação
  • Informações complementares
  • Autenticação do Suplemento
  • Informações sobre o sistema nacional de ensino superior

​Legislação

Decreto-Lei nº 42/2005 
Portaria nº 30/2008

Mais informações disponíveis no site da Direção Geral do Ensino Superior

• Um suplemento do certificado / diploma original emitido pela Instituição;
• Um modelo criado pela Comissão Europeia, Conselho da Europa e UNESCO / CEPES;
• Um instrumento facilitador da mobilidade com informações complementares sobre toda e qualquer qualificação, devendo ser produzida na língua original e noutra língua comunitária;
• Uma fonte de informação precisa e de fácil leitura das qualificações individuais;
• Não é um substituto ou uma transcrição da qualificação original, nem um curriculum vitae.

O Suplemento ao Diploma é emitido, conjuntamente com o certificado de curso.

• Não é um sistema automático que garanta o reconhecimento;
• Não é um substituto ou uma transcrição da qualificação original;
• Não é um curriculum vitae.

• Promover a transparência no ensino superior;
• Conceder reconhecimentos mais equitativos e mais justos;
• Simplificar o processo de decisão relativamente ao reconhecimento académico e/ou profissional;
• Enquadrar a qualificação no sistema de ensino de origem do diploma;
• Fornecer informação sobre a instituição onde a qualificação foi obtida;
• Utilizar uma terminologia facilmente legível, procurando ultrapassar as barreiras linguísticas;
• Contribuir para uma melhor inserção no mercado de trabalho.

1. Período de estudos ou estágio (não curriculares) na UMAIA ou noutra instituição ou em empresas, nacionais ou estrangeiras;
2. Representante em órgãos de gestão;
3. Participação em projetos de investigação;
4. Ações de formação extracurriculares, com avaliação, realizadas no âmbito da UMAIA;
5. Membro da comissão de autoavaliação legalmente constituída na UMAIA;
6. Membro da comissão organizadora de eventos científicos, culturais ou desportivos;
7. Prémio de mérito académico;
8. Dirigente associativo;
9. Atleta de alta competição ou integrante de equipa desportiva representativa da UMAIA;
10. Publicações com mérito.

O estudante que realize uma ou mais destas atividades (até ao máximo de cinco) deve obter, da respetiva entidade certificadora, documento comprovativo que entregará na Secretaria, para juntar ao seu processo e, futuramente, lhe ser(em) incluída(s)no seu Suplemento ao Diploma.