Foram aprovadas e publicadas alterações ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior - (RABEEES), com efeitos a partir do ano letivo de 2024-2025.
Uma das alterações tem a ver com a
possibilidade de atribuição de complemento de alojamento até 50% dos limites fixados para cada área geográfica para estudantes deslocados não bolseiros, com rendimentos per capita entre 23 e 28 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Artigo 20.º-D do RABEEES
Para poder beneficiar de complemento de alojamento para estudantes não bolseiros, o requerimento de atribuição de bolsa deve ser submetido até 31 de outubro em
https://www.dges.gov.pt/wwwBeOn/?plid=373, respondendo SIM no boletim de candidatura à bolsa à pergunta "Caso a sua candidatura a bolsa seja indeferida por rendimentos superiores, requer ainda a atribuição de complemento de alojamento para não bolseiros?".
Antes da submissão consta um campo para inserir observações. Aconselhamos que nesse campo das observações indique o que está referenciado no ponto 2 do Artigo 20.ºd): “caso a bolsa de estudo não lhe seja atribuída exclusivamente por capitação superior à fixada na alínea g) do artigo 5.º, pretende a atribuição do complemento de alojamento para estudantes não bolseiros.
Credenciais de Acesso: caso nunca tenha concorrido à atribuição de uma bolsa de estudos deverá solicitar as suas credenciais, nos Serviços de Ação Social (senha K). Caso já tenha concorrido à atribuição de uma bolsa de estudos, através da plataforma BeOn, poderá utilizar as mesmas credenciais.
Pode consultar esclarecimentos sobre atribuição deste complemento em:
https://www.dges.gov.pt/pt/faq/complemento-de-alojamento-para-nao-bolseiros ou contactar os serviços de ação social da UMAIA através do email acao-social@umaia.pt.