Coordenadora de Curso
Provas de Ingresso
Economia (04) ou
Filosofia (06) ou
História (11) ou
Português (18)
A partir do ano letivo 2015/2016 este curso passa a funcionar no Instituto Politécnico da Maia.
Os estudantes que se encontram a realizar a licenciatura no Instituto Universitário da Maia, continuam os seus estudos e terminarão o seu curso conforme legislação aplicável.
Publicação em Diário da República
Acreditação do Ciclo de Estudos
Estado:
Acreditado
Data da Publicação:
18-12-2012
Descrição
A licenciatura em Solicitadoria, criada pelo ISMAI, foi pioneira no alargamento da formação jurídica direcionada para além da advocacia e magistratura. Se, para gerações anteriores, estudar Direito servia para ser advogado ou juiz, a evolução da sociedade e das instituições jurídicas obrigou à formação de técnicos superiores de competência mais especializada, determinada pela dinâmica e pelas necessidades do mercado de trabalho.
Este curso de Solicitadoria, como muitos outros, é, agora, considerado pelas autoridades competentes, de natureza politécnica, razão que está na origem da sua retirada da oferta formativa do Instituto Universitário da Maia para ser integrado no Instituto Politécnico da Maia.
Nesta perspetiva, procura-se centralizar a formação baseada na prática do exercício da Solicitadoria e áreas afins, associando aquisição de conhecimentos, às diferentes atividades práticas, domínio de tecnologias de informação, bem como o desenvolvimento de competências em áreas processuais e pró jurídicas ou preventivas.
Saídas Profissionais e Empregabilidade
Esta licenciatura habilita ao acesso ao estágio da Câmara dos Solicitadores.
É desejável que, diplomados/as pelo Instituto Politécnico da Maia, mantenham uma elevada taxa de empregabilidade e se destaquem como atualmente acontece com os/as diplomados/das do ISMAI, que, segundo dados oficiais, apresentam a situação mais favorável da região, nos cursos de Solicitadoria.
Terão como principais saídas profissionais:
- Solicitador*;
- Procuradoria judicial e extrajudicial, assessoria e consultadoria, quer como profissão liberal, em prática individual ou associado, ou ainda, através da constituição de sociedade de Solicitadores;
- Agente de Execução*;
- Administrador Judicial**;
- Mediador**;
- Julgados de Paz, Família, Laboral, Consumo, Penal, Administrativa e Propriedade Industrial;
- Administrador Privado - administração de patrimónios e heranças;
- Administração Pública** - central, regional, local, fundações e empresas públicas (possibilita o acesso à carreira técnica superior na Administração Pública e uma posição privilegiada nos concursos para oficiais de justiça e para a polícia judiciária);
- Assessor de Notariado Privado - assessoria nos registos e notariado;
- Técnico superior de conservatórias do registo predial e civil;
- Assessor Jurídico e Técnico Superior Jurídico com a responsabilidade pelo contencioso de empresas;
- Administrador de Insolvência;
- Gestor e liquidatário judicial;
- Secretário de Sociedades Comerciais;
- Direção de Departamento Jurídico e de Recursos Humanos de Empresas;
- Direção de Empresas e Serviços com forte caráter jurídico;
- Mediação Imobiliária.
Para além da profissão liberal, serão potenciais empregadores: Sociedades de Advogados, de Solicitadores, de Gestores Judiciais e Liquidatários Judiciais; Cartórios Notariais Privados; Instituições Financeiras - departamentos de gestão de pessoal, jurídico e contencioso; Bancos; Seguradoras - departamentos de gestão de pessoal, jurídico e contencioso; Empresas do setor imobiliário - departamento jurídico e contencioso; Empresas de gestão de patrimónios; Empresas Privadas - departamentos de gestão de pessoal, jurídico e contencioso
(*) Nos termos definidos pela Câmara de Solicitadores ver em: http://solicitador.net/profissao/acesso/condicoes-de-acesso
(**) Nos termos definidos na legislação própria, sobre acesso à atividade.