Profissionais, técnicos/as e colaboradores/as dos serviços saúde e sociais1 (do setor público ou privado com vínculo contratual ou em regime de prestação de serviços), com atuação / intervenção em situações de violência doméstica, maus-tratos contra crianças, jovens e pessoas idosas; profissionais dos NACJR e dos NHACJR, técnicos e outros/as profissionais que intervêm junto de públicos particularmente vulneráveis nas áreas sociais e de intervenção.
1 A atividade profissional dos/as profissionais, técnicos/as e colaboradores/as dos serviços sociais deverá estar enquadrada na área da saúde e compreender cuidados médicos, de enfermagem, fisioterapia, prescrição e administração de fármacos, apoio psicossocial, neuro estimulação, higiene, conforto e/ou alimentação.