Tem-se verificado que, nos últimos anos, diversos ex-alunos do ISMAI têm vindo a requerer o reingresso, simulando inscrições em cursos e unidades curriculares com o único propósito de participação na praxe académica.
Como se sabe, esta é uma atividade colateral e secundária em relação à formação académica, não devendo, por consequência, ser vista como uma finalidade em si própria.
Verfificando-se que alguns alunos repetem, por anos seguidos, inscrições em unidades curriculares, deliberam a Direção da Maiêutica e o Conselho de Gestão do ISMAI o seguine:
O aluno que, por duas vezes não tenha realizado qualquer unidade curricular, não se pode matricular/inscrever no ISMAI por um período de cinco anos.
Este impedimento estende-se à inscrição em unidades curriculares isoladas como aluno externo.
Mais deliberam ainda:
Que a usurpação da qualidade de aluno do ISMAI por quem não o seja, será denunciada, de imediato, às autoridades para eventual procedimento criminal.
Solicitar a toda a comunidade universitária que denuncie qualquer crime presenciado, nomeadamente o crime de AMEAÇA (artº 153.º do Código Penal), o crime de COAÇÃO (artº 154.º do Código Penal), o crime de DIFAMAÇÃO (artº 180.º do Código Penal), bem como o crime de INJÚRIAS (artº 181 .º do Código Penal).
Mais se informa que o estatuto de membros das Tunas do ISMAI não atribui as prerrogativas de "aluno do ISMAI" a quem não o for atualmente.
Despacho Conjunto