Eu sou um Estudante Internacional?
O Estudante Internacional É o estudante que não tem a nacionalidade portuguesa.
NÃO SÃO considerados estudantes internacionais, abrangidos pelo Estatuto de Estudante Internacional:
Os nacionais de um Estado membro da União Europeia;
Os que, não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 31 de agosto do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam legalmente;
Os que requeiram o ingresso no ensino superior através dos regimes especiais de acesso e ingresso regulados pelo Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro;
Os estudantes estrangeiros que se encontrem a frequentar o ISMAI em mobilidade para realização de parte de um ciclo de estudos de uma instituição de ensino superior estrangeira no ISMAI.