Bolsas de Investigação

Atribuição de 3 (três) Bolsas de Investigação na Universidade da Maia. Área Científica:Psicologia

quarta-feira, 27 abril 2022


Bolsas de Investigação

Decorrido o período de audiência prévia aos interessados/as e na ausência de oposição à proposta de decisão comunicada a 6/06/2022, pelo presente se comunica que foi deliberado (conf. Ata) atribuir as Bolsas de Investigação às seguintes candidatas (por ordem alfabética): 

  1. Clara Patrícia Moura Aguiar; 
  2. Márcia Silva Azevedo; 
  3. Rafaela Filipa Oliveira Monteiro.

 Edital  

AVISO DE CONCURSO

ATRIBUIÇÃO DE 3 (TRÊS) BOLSAS DE INVESTIGAÇÃO NA UNIVERSIDADE DA MAIA

(Ref. 202203_UIDPSI_BI01)

 

 

Encontra-se aberto concurso para a atribuição de 3 (três) Bolsas de Investigação (BI), doravante abreviadamente designadas por BI ou Bolsa de Investigação, ao abrigo do Estatuto do Bolseiro de Investigação, nas seguintes condições:

 

1. FINANCIAMENTO: As bolsas de investigação serão financiadas pela Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) ao abrigo protocolo de colaboração celebrado entre a Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade do Porto e a Maiêutica – Cooperativa de Ensino Superior, C.R.L., que tem por objeto a execução do financiamento atribuído pela FCT à unidade de I&D Centro de Psicologia da Universidade do Porto, com a referência UID/PSI/00050, o qual é objeto de um contrato-programa assinado pelas referidas Intuições com as referências UIDB/00050/2020 e UIDP/00050/2020

2. Área Científica: Psicologia

3. Requisitos de Admissibilidade do/a Candidato/a

3.1 Podem candidatar-se ao presente concurso:

  1. Cidadãos/ãs nacionais ou cidadãos/ãs de outros Estados membros da União Europeia;
  2. Cidadãos/ãs de Estados terceiros;
  3. Apátridas;
  4. Cidadãos/ãs beneficiários/as do estatuto de refugiado político.

3.2 . São elegíveis ao presente concurso, os/as candidatos que cumpram os requisitos do número anterior que, cumulativamente, satisfaçam os seguintes requisitos:

  1. serem detentores/as do grau de Mestre em Psicologia Clínica e da Saúde, Psicologia Forense, ou áreas afins (caso a habilitação tenha sido conferida por instituição de ensino superior estrangeira, a mesma tem de obedecer ao disposto no Decreto‐Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até ao ato de contratação);
  2. estarem a desenvolver o plano de trabalho no âmbito do Doutoramento em Psicologia Clínica, Especialidade Psicologia Clínica, da Universidade da Maia (requisito a ser devidamente comprovado através de comprovativo de inscrição/frequência);
  3. os/as candidatos/as estarem a desenvolver um plano de trabalhos enquadrado num dos seguintes domínios de investigação do CPUP/UNIDEP em Relacionamentos, Processos de Mudança e Bem-Estar (RCPW). A RCPW foca nos processos relacionais e cognitivo-emocionais envolvidos na adaptação psicológica de indivíduos e famílias para (a) transições do ciclo de vida (adolescência, idade adulta emergente, paternidade, envelhecimento), (b) doença e outros eventos de vida não normativos (por exemplo, depressão, câncer de mama, infertilidade, cuidados residenciais, emergência/catástrofe) e (c) transformações sociais emergentes (por exemplo, equilíbrio trabalho-família, era digital).

    Consentaneamente, serão priorizados/as candidatos/as, cujas atividades de doutoramento tenham como principais objetivos/linhas de investigação:

3.3 A bolsa de investigação será concedida preferencialmente a quem demonstre:

  1. bom domínio da língua inglesa;
  2. experiência prévia de investigação, preferencialmente na área da psicologia clínica;
  3. experiência de colaboração na preparação de publicações científicas;
  4. interesse e adequação do perfil ao trabalho em investigação científica do CPUP/UNIDEP (https://sigarra.up.pt/fpceup/pt/web_base.gera_pagina?p_pagina=CPUP_HOME ).

4. Duração da Bolsa

4.1 A bolsa terá à duração de 12 meses, com início previsto em junho de 2022. Poderá ser prorrogada, até dezembro de   2023, na pendência da aprovação da sua renovação no âmbito do financiamento atribuído pela FCT à unidade de I&D Centro de Psicologia da Universidade do Porto, com a referência UID/PSI/00050, o qual é objeto de um contrato-programa assinado pelas referidas Intuições com as referências UIDB/00050/2020 e UIDP/00050/2020.

4.2 A eventual renovação/prorrogação da bolsa depende sempre de pedido apresentado pelo/a bolseiro/a, nos 60 dias úteis anteriores à data de início da renovação/prorrogação, acompanhado dos seguintes documentos:

  1. pareceres emitidos pelo/a(s) orientador/a(es/s) e pela(s) entidade(s) de acolhimento sobre o acompanhamento dos trabalhos do/a bolseiro/a e a avaliação das suas atividades;
  2. documento atualizado comprovativo do cumprimento do regime de dedicação exclusiva;
  3. documento comprovativo de renovação da inscrição no ciclo de estudos conducente ao grau de doutor.

5. Componentes, forma e periodiciodade de pagamanto da Bolsa: O montante da bolsa corresponde a € 1.144,64€, conforme tabela de valores das bolsas atribuídas diretamente pela FCT, I.P. no País (http://alfa.fct.mctes.pt/apoios/bolsas/valores).

A periodicidade de pagamento da bolsa é mensal e através de depósito bancário, cheque ou outra modalidade equivalente.

Todos os/as bolseiros/as beneficiam de um seguro de acidentes pessoais relativamente às atividades de investigação, suportado pela FCT.

Todos os/as bolseiros/as que não se encontrem abrangidos por qualquer regime de proteção social podem assegurar o exercício do direito à segurança social mediante adesão ao regime do seguro social voluntário, nos termos do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, assegurando a FCT os encargos resultantes das contribuições nos termos e com os limites previstos no artigo 10º do EBI.

6. Legislação e regulamentação aplicável: O Concurso rege-se pelo presente Aviso de Abertura, pelo Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, aprovado pelo Regulamento nº 950/2019, publicado na II Série do DR de 16 de dezembro de 2019, pelo Estatuto do Bolseiro de Investigação aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na redação em vigor, e pela demais legislação nacional e comunitária aplicável. 

7. Local de trabalho: O trabalho será desenvolvido na Universidade da Maia – ISMAI, na Unidade de Investigação em Desenvolvimento Humano e Psicologia (UNIDEP) da Universidade da Maia e no Centro de Psicologia da Universidade do Porto, sob a orientação científica do Prof. Doutor Alberto Alves, Prof. Doutor João Viana e Prof. Doutor Fernando Ribeiro.

8. Métodos de seleção:

8.1 A avaliação das candidaturas será realizada através de Avaliação Curricular (70%) e uma Entrevista (30%). 
8.2 A seleção e classificação dos/as candidatos/as será realizada por meio da análise dos documentos e entrevista individual (em Português). Após a análise dos documentos e do Curriculum Vitae, os/as candidatos/as serão seriados, e haverá lugar a entrevista com os/as três candidatos/as melhor classificados/as. Os candidatos serão classificados com base nos seguintes critérios:
8.3 A  Avaliação Curricular (70%), com base nos documentos apresentados na Candidatura, tem em conta:
  1. A experiência prévia de investigação, preferencialmente na área da psicologia clínica (0,50);
  2. A experiência de colaboração na preparação de publicações científicas (0,30);
  3. A carta de motivação (0,20)

8.4 A classificação obtida nos parâmetros da Avaliação Curricular é expressa na escala numérica de 0 a 20 valores, até duas casas decimais.
A classificação de cada candidato/a é obtida pela média das classificações de cada elemento do júri. Em caso de empate, a Presidente decide o desempate.

8.5 Os/as três candidatos/as melhor classificados/as na avaliação curricular realizarão uma Entrevista, com duração de 15 minutos.

8.6 A Entrevista (30%) avalia os seguintes parâmetros:

  1. A motivação do/a candidato/a (0,50);
  2. Apreciação global das competências consideradas importantes para o desenvolvimento do plano de trabalho e adequação do perfil (0,50).

8.7 A classificação obtida na Entrevista é expressa na escala numérica de 0 a 20 valores, até duas casas decimais. A classificação de cada candidato/a é obtida pela média das classificações de cada elemento do júri. Em caso de empate, a Presidente tem voto de qualidade.

8.8 De acordo com avaliação realizada, o júri elabora uma lista ordenada dos/as candidatos/as com a respetiva classificação, expressa na escala de 0 a 20 valores, até duas casas decimais.

8.9 O júri reserva-se o direito de não selecionar qualquer candidato/a, se concordar que nenhum dos candidatos/as possui o perfil exigido.
 

9. COMPOSIÇÃO DO JÚRI DE SELEÇÃO: Professor Doutor Tiago Bento Silva Ferreira (Universidade da Maia; Presidente), Professora Doutora Maria Paula Mena de Matos (Universidade do Porto; Vogal), e Professora Doutora Isabel Maria Morais Basto (Universidade da Maia; Vogal).

10. PRAZO DE CANDIDATURA E FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS:

10.1 O concurso encontra-se aberto no período de 29/04/2022 a 15/05/2022.

10.2 As candidaturas deverão ser enviadas por correio eletrónico para projetos@maieutica.pt, com CC para tbentofereira@ismai.pt, indicando no assunto Bolsa de Doutoramento Ref. 202203_UIDPSI_BI01.

10.3 As candidaturas devem acompanhadas dos seguintes documentos:

  1. (i) Comprovativo dos graus académicos anteriormente obtidos pelo/a candidata/o;
  2. (ii) Comprovativo de inscrição/frequência no Doutoramento em Psicologia Clínica, Especialidade Psicologia Clínica, da Universidade da Maia;
  3. Curriculum vitae em formato CIÊNCIAVITAE (formato obrigatório);
  4. Carta dirigida aos membros do júri indicando as motivações do/a candidato/a para a candidatura à bolsa de investigação;
  5. Declaração do/a candidato/a, subscrita sob compromisso de honra, de que executará o plano de atividades em regime de exclusividade;
  6.  Plano de atividades a desenvolver pelo/a candidato/a;
  7. Indicação do/a orientador/a e eventuais co-orientadores/as da Universidade da Maia;
  8. declaração de aceitação da orientação do/a orientador/a e eventuais co-orientadores/os indicados/as pelo/a candidato/a;
  9. outros documentos comprovativos considerados relevantes.

11. Requisitos de Concessão de Bolsa

    11.1 Os contratos de bolsa de investigação são geridos de acordo com os normativos da FCT, pelo que os seguintes documentos terão de ser obrigatoriamente remetidos, aquando da concessão da bolsa, para efeitos da sua contratualização:

    1. Cópia do(s) documento(s) comprovativos dos números de identificação civil, fiscal e, quando aplicável, de segurança social;
    2. Cópia dos certificados de habilitações dos graus académicos detidos;
    3. Apresentação do registo de reconhecimento dos graus académicos estrangeiros e conversão das respetivas classificações finais para a escala de classificação portuguesa, caso aplicável;
    4. Documento comprovativo de matrícula e inscrição no Programa de Doutoramento previsto no Edital;
    5. Declaração do/a(s) orientador/a(es/s) assumindo a responsabilidade pela supervisão do plano de trabalhos, nos termos do artigo 5.º-A do Estatuto do Bolseiro de Investigação (minuta da declaração a disponibilizada pela FCT);
    6. Plano de trabalhos a realizar.

    11.2 A concessão da bolsa encontra-se ainda dependente:

    1. do cumprimento integral dos requisitos previstos no presente Aviso;
    2. do resultado da avaliação da candidatura nos termos previstos no presente Aviso;
    3. da inexistência de incumprimento injustificado dos deveres do/a bolseiro/a no âmbito de anterior contrato de bolsa financiada, direta ou indiretamente, pela FCT.

    11.3 A falta de entrega de algum dos documentos necessários para completar o processo de contratualização da bolsa, no prazo indicado na comunicação da decisão de concessão condicional da bolsa, implica a caducidade da referida concessão e o encerramento do processo.
     

12. FORMA DE PUBLICITAÇÃO/NOTIFICAÇÃO DOS RESULTADOS: Os resultados da avaliação serão publicitados, através de lista ordenada por nota final obtida afixada na página web do Instituto Universitário da Maia – ISMAI (www.ismai.pt), no prazo máximo de 10 dias úteis após data final de submissão de candidatura, e os candidatos/as notificado da proposta de decisão através correio eletrónico, sendo fixado para efeito de audiência prévia de interessados o prazo de 10 dias úteis, previsto pelo Código do Procedimento Administrativo. No final do prazo fixado para audiência dos interessados e, no caso de ausência de qualquer resposta dos mesmos, a lista de seriação de candidatos converter-se-á em definitiva. Da decisão final, os/as candidatos/as podem interpor reclamação no prazo de 15 dias úteis, ou recurso para o órgão executivo máximo da entidade financiadora no prazo de 30 dias úteis após a notificação de decisão final, de acordo com o previsto no artigo 12.º do Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e Tecnologia.

13. INFORMAÇÃO E PUBLICIDADE DO FINANCIAMENTO CONCEDIDO: Em todas as atividades de I&D direta ou indiretamente financiadas pela bolsa, nomeadamente, em todas as comunicações, publicações e criações científicas, bem como teses, realizadas com os apoios previstos na bolsa, deve ser expressa a menção de apoio financeiro da FCT. Para este efeito devem ser inscritos nos documentos referentes a estas ações as insígnias da FCT, conforme as normas gráficas de cada programa operacional. A divulgação de resultados da investigação financiada ao abrigo do RBI deve obedecer às normas de acesso aberto de dados, publicações e outros resultados da investigação em vigor na FCT. Em todas as bolsas, poderão ser realizadas ações de acompanhamento e controlo por parte de organismos nacionais e comunitários conforme legislação aplicável nesta matéria, existindo por parte dos/as bolseiros/as apoiados/as a obrigatoriedade de colaboração e de prestação da informação solicitada, a qual abrange a realização de inquéritos e estudos de avaliação nesta área, ainda que a bolsa já tenha cessado.

14. POLÍTICA DE NÃO DISCRIMINAÇÃO E DE IGUALDADE DE ACESSO: A Maiêutica, entidade promotora do presente Aviso, e a FCT promovem uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum/a candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

 

15. Dados pessoais: A entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais dos/as candidatos/as recolhidos, no âmbito do presente procedimento concursal, é a Maiêutica, Cooperativa de Ensino Superior, C.R.L. (Maiêutica).
A Maiêutica garante que os dados pessoais, recolhidos em suporte físico ou digital, e qualquer que seja a sua natureza, são tratados de forma responsável, através de políticas e medidas adequadas em ordem a evitar acessos e utilizações indevidas ou eventuais intrusões, minimizando riscos e contribuindo para a segurança dos mesmos. A Instituição não fornece ou cede os dados pessoais na sua posse a terceiros, exceto para efeitos de cumprimento de obrigações regulamentares ou legais devidamente enquadradas.
Os dados pessoais recolhidos serão conservados até um máximo de 6 meses, contados a partir do término do prazo legal de conservação legal e regulamentar previsto para o Projeto.

A qualquer momento, o/a interessado/a pode contactar a Instituição através do email dpo@maieutica.pt e solicitar a alteração dos seus dados pessoais.