Quem se pode candidatar
Podem candidatar-se ao concurso institucional os estudantes que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:
Ter aprovação num curso de ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente;
Ter realizado as provas de Ingresso, exigidas para o curso pretendido e ter nessas provas uma classificação igual ou superior à classificação mínima exigida (95 pontos na escala de 0 a 200);
Satisfazer os pré-requistos (somente aplicável ao curso de Educação Física e Desporto);
Ter uma nota de candidatura igual ou superior ao valor mínimo fixado (95 pontos na escala de 0 a 200); A exigência de classificação mínima na nota de candidatura, fixada em 95 pontos na escala de 0 a 200 (n.º 2 do art.º25.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 26/2003, de 7 de Fevereiro) é independente do mínimo exigido na classificação das provas de ingresso.
A nota de candidatura é calculada de acordo com as seguintes classificações e respetivas precentagens: