Unidades Curriculares Isoladas

A possibilidade de inscrição em Unidades Curriculares Isoladas, por parte de qualquer interessado, com a garantia, em caso de aprovação, de certificação e ainda de creditação, se e quando ingressar em curso que as integre.

 

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​​A publicação do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei n.º107/2008, de 25 de junho, n.º230/2009, de 14 de setembro,  n.º 115/2013, de 7 de agosto, n.º 63/2016, de 13 de setembro, e n.º65/2018, de 16 de agosto, com republicação,  introduziu várias alterações legislativas. Com estas alterações tomam-se algumas medidas, que se reputam da maior importância, no sentido de garantir uma maior flexibilidade no acesso à formação superior:

  • A possibilidade de inscrição em Unidades Curriculares Isoladas, por parte de qualquer interessado, com a garantia, em caso de aprovação, de certificação e ainda de creditação, se e quando ingressar em curso que as integre.
  • A possibilidade dos estudantes de um curso superior, se inscreverem, em unidades curriculares que não integrem o plano de estudos do seu curso, com a garantia, em caso de aprovação, de certificação e de inclusão no suplemento ao diploma.
Candidaturas UCI

Podem candidatar-se à inscrição e frequência de unidades curriculares isoladas dos ciclos de estudos ministrados na UMAIA que não integrem o plano de estudos do seu curso, até ao máximo de 60 ECTS, estabelecidas anualmente pelo Conselho de Gestão, ouvidos os respetivos coordenadores dos cursos integrantes destes ciclos:

  • Estudantes inscritos nos ciclos de estudos da UMAIA;

  • Estudantes inscritos em outras instituições de ensino superior nacionais ou estrangeiras;

  • Estudantes em programas de mobilidade;

  • Outros interessados.

A candidatura deve ser efetuada por email para info@umaia.pt anexando o requerimento​ preenchido e a documentação solicitada. 

Não.

Não são, passiveis de inscrição as unidades curriculares de Atividades Supervisionadas, Trabalho de Projeto ou Estágio ou Dissertação.

No ato da candidatura, os interessados devem apresentar os seguintes documentos:

  1. Estudantes da  UMAIA – requerimento normalizado, dirigido ao Reitor;

  2. Restantes candidatos – requerimento normalizado, dirigido ao Reitor;

  • Fotografia tipo passe;

  • Currículo profissional (facultativo);

  • Fotocópia simples do cartão de cidadão ou de outro documento oficial de identificação pessoal, com apresentação do original.

Os prazos de candidatura não podem ultrapassar o final do primeiro mês letivo de cada semestre.

Não é obrigatório ser sujeito ao regime de avaliação.

Os estudantes que frequentem unidades curriculares isoladas podem, ou não, ser sujeitos a regime de avaliação, conforme declaração prévia a mencionar no requerimento normalizado a apresentar no ato da candidatura.

Sim, desde que se submeta à avaliação e obtenha aprovação, as unidades curriculares são objeto de certificação e são obrigatoriamente creditadas, até ao máximo de 50% do total de créditos do ciclo de estudos, caso seu o titular tenha ou venha a adquirir o estatuto de estudante do curso.

Pela inscrição e frequência nas unidades curriculares isoladas, os estudantes deverão pagar as taxas e propinas determinadas pela Entidade Instituidora.

A UMAIA procura ajudar a financiar os estudos (propinas), pelo que promove um conjunto de apoios financeiros, tais como protocolos, bolsas e financiamento.

Candidatura - Documentos a entregar

Estudantes da UMAIA

Restantes candidatos

 
Currículo profissional
Facultativo
 
Cartão de cidadão
ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte
Respetiva fotocópia
 
Fotografia 
Tipo Passe​
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