A publicação do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei n.º107/2008, de 25 de junho, n.º230/2009, de 14 de setembro, n.º 115/2013, de 7 de agosto, n.º 63/2016, de 13 de setembro, e n.º65/2018, de 16 de agosto, com republicação, introduziu várias alterações legislativas. Com estas alterações tomam-se algumas medidas, que se reputam da maior importância, no sentido de garantir uma maior flexibilidade no acesso à formação superior:
- A possibilidade de inscrição em Unidades Curriculares Isoladas, por parte de qualquer interessado, com a garantia, em caso de aprovação, de certificação e ainda de creditação, se e quando ingressar em curso que as integre.
- A possibilidade dos estudantes de um curso superior, se inscreverem, em unidades curriculares que não integrem o plano de estudos do seu curso, com a garantia, em caso de aprovação, de certificação e de inclusão no suplemento ao diploma.