Unidades Curriculares de Ciclos de Estudos Subsequentes

A possibilidade de inscrição em Unidades Curriculares de Ciclos Subsequentes, por parte de qualquer interessado, com a garantia, em caso de aprovação, de certificação e ainda de creditação, se e quando ingressar em curso que as integre.

Candidaturas UCCS

Podem candidatar-se à inscrição e frequência de unidades curriculares subsequentes dos cursos de mestrado, doutoramento e outros ministrados no ISMAI, que não integrem o plano de estudos do seu curso:

  1. Os detentores de uma licenciatura, da mesma área de estudos, do ISMAI ou de outra instituição de ensino superior;
  2. Outros considerados pelas Comissões Científico-Pedagógicas como aptos para a frequência das unidades curriculares pretendidas, através da respetiva análise curricular.
  1. Não exceder o total de 30 ECTS no conjunto das unidades curriculares do ciclo de estudos subsequente;
  2. Não são passíveis de inscrição as unidades curriculares de Atividades Supervisionadas, Trabalho de Projeto, Relatório de Estágio, Dissertação ou Tese.

  3. Os prazos de candidatura não podem ultrapassar o final do primeiro mês letivo de cada semestre. 

Não.

Não são, passiveis de inscrição as unidades curriculares de Atividades Supervisionadas, Trabalho de Projeto ou Estágio ou Dissertação.

  1. No ato de candidatura, todos os interessados devem apresentar um requerimento normalizado dirigido ao Presidente do Conselho de Gestão.
  2. Os candidatos que não sejam estudantes do ISMAI devem apresentar ainda os seguintes documentos:
    1. Documento comprovativo da inscrição numa instituição de ensino superior nacional ou estrangeira, com a indicação do respetivo curso e qualificações académicas;
    2. Currículo profissional (facultativo);
    3. Fotografia tipo passe;
    4. Fotocópia simples do cartão de cidadão ou de outro documento oficial de identificação pessoal, com apresentação do original.

Não. 

Não é obrigatório ser sujeito ao regime de avaliação.  Os estudantes deverão declarar no requerimento ao Presidente do Conselho de Gestão  se pretendem sujeitar-se à avaliação segundo os regimes disponibilizados: avaliação contínua, época normal e época de recurso.

As unidades curriculares em que o estudante se inscreveu em regime sujeito a avaliação e em que obtenha aprovação, são objeto de certificação e são obrigatoriamente creditadas, até ao máximo de 50% do total de créditos do ciclo de estudos, caso o estudante venha a adquirir o estatuto de estudante do curso.

São objeto de menção no suplemento ao diploma que, eventualmente venha a ser emitido.

Pela inscrição e frequência nas unidades curriculares isoladas, os estudantes deverão pagar as taxas e propinas determinadas pela Entidade Instituidora.

O ISMAI procura ajudar a financiar os estudos (propinas), pelo que promove um conjunto de apoios financeiros, tais como protocolos, bolsas e financiamento.

Candidatura - Documentos a entregar

Estudantes do ISMAI

 
Requerimento normalizado
Dirigido ao Presidente do Conselho de Gestão

Restantes candidatos

 
Requerimento normalizado
Dirigido ao Presidente do Conselho de Gestão
 
Documento comprovativo da inscrição numa IES*
Indicação do  curso e qualificações académicas
 
Cartão de cidadão
ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte
Respetiva fotocópia
 
Fotografia 
Tipo Passe
 

*IES - Instituição de Ensino Superior nacional ou estrangeira

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