De acordo com o Decreto-Lei nº11/2020, de 2 de abril, a Universidadeda Maia, admite ao concurso especial os candidatos titulares de cursos de dupla certificação de ensino secundário e cursos artísticos especializados, que se insiram nas áreas de educação e formação segundo a classificação CNAEF, com correspondência às áreas dos ciclos de estudos de 1º ciclo a que se candidatam previstas no elenco fixado pela Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES).
Quem se pode candidatar?
Poderão apresentar-se ao concurso especial os candidatos que tenham concluído até ao ano letivo anterior da candidatura, inclusive, uma das seguintes ofertas educativas e formativas:
- Cursos profissionais;
- Cursos de aprendizagem;
- Cursos de educação e formação para jovens;
- Cursos de âmbito setorial da rede de escolas do Turismo de Portugal, I. P.;
- Cursos artísticos especializados;
- Cursos de formação profissional no âmbito do Programa Formativo de Inserção de Jovens da Região Autónoma dos Açores;
- Cursos científico-tecnológicos/ cursos com planos próprios;
- Cursos de Estado-Membro da União Europeia, legalmente equivalentes ao ensino secundário português, conferentes de dupla certificação, escolar e profissional, e conferentes do nível 4 de qualificação do Quadro Europeu de Qualificações;
- Outros cursos não portugueses, legalmente equivalentes ao ensino secundário português, conferentes de dupla certificação, escolar e profissional, nas situações em que os candidatos em causa tenham nacionalidade portuguesa.
Os
candidatos deverão ser titulares de cursos de dupla certificação e artísticos especializados que se insiram nas áreas de educação e formação (CNAEF) com correspondência às áreas dos 1º ciclos a que se candidatam previstas no elenco fixado pela CNAES.
Os candidatos deverão realizar de provas de ingresso para avaliação de conhecimentos e competências. O elenco das provas de ingresso integra: Português; Psicologia; Educação Física e Desporto; Economia e Informática.